Hospital não credenciado para atendimento SUS.

Dependência Química

Juíza determina que PMJP garanta tratamento a menor

A Prefeitura Municipal de João Pessoa terá que custear o internamento de adolescente de 15 anos para tratamento de dependência química. Caso não exista clínica pública, o jovem deverá ter o tratamento custeado em uma clínica particular. A determinação é da juíza auxiliar da 2ª Vara da Infância e da Juventude, Aylzia Fabiana Borges Carrilho, ao conceder uma tutela antecipada em Ação de Obrigação de Fazer impetrada contra o Município, pelo genitor do menor dependente.

A decisão foi tomada na última sexta-feira (28) e a citação à Prefeitura será expedida nesta segunda-feira (1º). Segundo a magistrada, essa foi a primeira de uma série de decisões que deverão ser tomadas nesse sentido, tendo em vista a existência de várias situações semelhantes na Vara da Infância e da Juventude da Capital. Aylzia Fabiana relatou que, no caso específico desse menor, o pai dele contou que já havia sido agredido pelo filho e não estava conseguindo controlá-lo. Inclusive, o adolescente vinha praticando pequenos furtos no empreendimento do pai para comprar droga. “Esse jovem de 15 anos já esteve interno em unidades de atenção à infância, mas sem êxito de recuperação. Então o pai dele entrou com uma Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela antecipada, para que o filho possa ter um tratamento específico contra a dependência química. O rapaz já era viciado em várias drogas e, agora, enveredou no crack, agravando a sua situação”, informou a juíza.

Ao conceder a tutela antecipada, a magistrada se baseou no artigo 98, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz que “as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados, por ação ou omissão da sociedade ou do Estado. E também no artigo 101, que assegura o direito à autoridade competente, no caso o juiz, determinar “tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial”, no caso de omissão do Estado. “Existem correntes que são contrárias à internação compulsória para tratamento de dependente químico, alegando o direito do próprio decidir se quer ou não o tratamento e, também, o direito constitucional de ir e vir. No entanto, eu quis preservar um bem maior que é a vida do jovem e que, entendo, está acima desses outros direitos”, declarou Aylzia Fabiana.

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