Além das conhecidas doenças que afetam o psicológico, como a depressão, síndrome do pânico e distúrbios de ansiedade, outra patologia vem atingindo a saúde dos trabalhadores: a síndrome de burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional. A enfermidade, que está cada vez mais presente no ambiente de trabalho, é o resultado de um estado de tensão emocional e estresse crônico provocado por condições desgastantes.
Traduzindo do inglês, burn quer dizer queima, e out significa exterior, demonstrando que esse desgaste danifica aspectos psicológicos e físicos da pessoa. A síndrome se desenvolve como resposta ao estresse ocupacional crônico e pode ser encontrada em qualquer profissão, mas, em especial naquelas que trabalham em contato direto com pessoas em prestação de serviço. É o caso dos profissionais das áreas de saúde, educação, assistência social, recursos humanos, bombeiros, policiais, advogados e jornalistas. Quando o trabalho de quem lida com o público vira sofrimento, motivo de desânimo e estresse, o profissional adoece.
Sintomas
As principais manifestações da doença são a sensação de esgotamento físico e emocional. Isso se reflete em todas as áreas da vida por meio de agressividade, impaciência, isolamento, ansiedade, depressão, baixa autoestima, dificuldade de concentração, mudanças de humor e lapsos de memória. Questões envolvendo a saúde física também podem estar relacionadas com a síndrome de burnout, como:
- dores de cabeça e enxaquecas;
- problemas estomacais;
- sudorese e palpitação;
- dores musculares;
- falta de apetite;
- pressão alta;
- insônia.
A soma desses mal-estares pode levar ao alcoolismo, ao uso de drogas e até mesmo ao suicídio. Na rotina diária, o indivíduo se isola, passa a ser irônico e a produtividade cai. A exaustão profissional é bastante limitadora, trazendo impedimentos para se realizar tarefas normais e se ter uma vida de qualidade.
O que fazer?
Para o diagnóstico da síndrome é indispensável a avaliação de um especialista, que realizará um exame clínico minucioso para analisar se os problemas enfrentados estão relacionados ao ambiente profissional que causa o estresse ou se são atitudes da própria pessoa. Hélia Crispim, psicóloga da equipe de saúde mental do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), adverte que “a prevalência da doença ainda é incerta devido a subnotificação dos casos”. Junto à terapia, é aconselhado melhorar a qualidade de vida, prevenir o estresse, garantir boa saúde física, dormir e alimentar-se bem, praticar atividades físicas e manter hobbies e interesse pela vida social.
Ao procurar ajuda especializada, a pessoa apresenta maiores chances de se livrar da gama de sintomas que vem enfrentando. Hélia esclarece que “não existe um caminho definido quando se pensa em prevenção para a síndrome de burnout, porém algumas atitudes poderão contribuir para evitar ou amenizar o problema”. A patologia está prevista na Lei 8.213-91, figurando na lista de transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho, autorizando o requerimento de auxílio doença previdenciário e estabilidade provisória no emprego, desde que constatado que a doença guarda conexão direta com o trabalho. O transtorno também está registrado no Grupo V da CID-10 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde). A psicóloga ressalta que “o diagnóstico correto, caracterizando o trabalho como agravante, garante os direitos legais do trabalhador”.