Saúde Mental nas Corporações

NR-1 Atualizada: O Guia Oficial do Governo para o GRO e o PGR

Como implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais na sua empresa com segurança jurídica

Autor: Cristina Collina | Jornalista especializada em saúde mental | MTb 0081755/ SP.

Cristina Collina
Redação
Cristina Collina

Jornalista especializada em saúde mental | MTb 0081755/ SP.

Comunicação em Saúde

Publicado em março de 2026  |  Fonte: Manual GRO/PGR – Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

🔹 📌 Resumo Executivo Este artigo é baseado no Manual GRO/PGR publicado oficialmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o documento mais completo já editado pelo governo brasileiro para orientar empresas na implementação da NR-1 revisada. Prazo final de adequação: 26 de maio de 2026.

O que é o Manual GRO/PGR e por que ele é essencial

O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicou em 2025 o Manual do GRO/PGR da NR-1, um guia técnico oficial com mais de 100 páginas destinado a orientar todas as empresas brasileiras — de qualquer porte e setor — sobre como implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e estruturar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é a norma-mãe de toda a legislação de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Com a atualização promovida pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020 e a revisão do capítulo 1.5, o cumprimento do GRO deixou de ser opcional para se tornar obrigação legal para praticamente todas as organizações que possuem empregados com registro em carteira.

🔹 ⏰ Prazo Legal A entrada em vigor do novo texto da NR-1 está prevista para 26 de maio de 2026 (Portaria MTE nº 765, de 15/05/2025). As empresas que não se adequarem estarão sujeitas a autuações, embargos e interdições pela fiscalização do trabalho.

O que o Manual orienta, na prática?

O documento instrui as empresas a saírem da gestão reativa — aquela que age somente após acidentes — para uma gestão proativa e sistematizada. Trata-se de uma mudança de paradigma: a organização deve identificar os perigos, avaliar os riscos e implementar controles antes que qualquer dano ocorra.

O Manual foi elaborado pela equipe da Inspeção do Trabalho e está alinhado às melhores práticas internacionais, como a ISO 45001:2018 e as Diretrizes da OIT sobre Sistemas de Gestão de SST (ILO-OSH 2001). Ele não substitui o texto legal da NR-1, mas oferece orientação interpretativa e prática inestimável.

GRO vs. PGR: Entenda a Diferença

Uma das principais fontes de confusão entre gestores e profissionais de SST é a distinção entre GRO e PGR. O Manual esclarece com precisão:

GROPGR
Gerenciamento de Riscos OcupacionaisPrograma de Gerenciamento de Riscos
É o processo (dinâmico, contínuo e sistemático). Envolve todas as ações de identificar perigos, avaliar riscos e implementar controles.É a documentação (formal, por escrito). É o conjunto coordenado de ações da organização, formalmente registrado.
Analogia: GRO é o método de trabalho, a forma como a empresa gerencia seus riscos.Analogia: PGR é o relatório ou dossiê que evidencia e registra esse método.

Documentos Mínimos Obrigatórios do PGR

Conforme o quadro oficial publicado no Manual, o PGR deve conter no mínimo três documentos:

1Inventário de Riscos Ocupacionais — consolidação dos dados de identificação e avaliação de riscos (subitens 1.5.7.1 e 1.5.7.3 da NR-1)
2Plano de Ação — medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, com cronograma (subitems 1.5.7.1 e 1.5.5.2)
3Critérios Utilizados no GRO/PGR — detalhamento dos critérios para avaliação e classificação de riscos (subitem 1.5.4.4.2.2)
🔹 📋 Atenção Além dos três documentos mínimos, o Manual elenca outros registros obrigatórios: relatórios de análise de acidentes, registros de implementação de medidas preventivas, evidências de simulados de emergência, e registros de capacitações e treinamentos.

A Grande Inovação: Riscos Psicossociais Entram no GRO

Uma das mudanças mais significativas — e que mais impacta o setor de saúde — é a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no escopo do GRO. Superando o antigo PPRA, que se limitava a agentes físicos, químicos e biológicos, a NR-1 revisada determina que o GRO contemple agora cinco categorias de riscos:

  • Agentes Físicos (ruído, vibração, calor, radiação, pressões anormais)
  • Agentes Químicos (poeiras, névoas, gases, vapores, substâncias nocivas)
  • Agentes Biológicos (micro-organismos, parasitas, toxinas)
  • Riscos de Acidentes (quedas, choque elétrico, máquinas sem proteção, incêndio)
  • Riscos Ergonômicos — incluindo Fatores Psicossociais (sobrecarga, assédio, falta de suporte, baixa autonomia, violência no trabalho)
🔹 🏥 Impacto Direto no Setor de Saúde Para o setor hospitalar e de saúde, esta última categoria é especialmente crítica. Profissionais de saúde estão expostos a: jornadas extenuantes, trabalho em turnos noturnos, pressão por produtividade, exposição constante a situações de sofrimento e morte, risco de violência por parte de pacientes e acompanhantes, além de assédio moral. Todos esses fatores agora precisam ser formalmente identificados, avaliados e controlados no PGR.

As 5 Etapas do GRO: Como o Ciclo Funciona na Prática

O GRO é estruturado segundo o ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act), alinhado à ISO 45001:2018. O Manual detalha cinco processos sequenciais e interdependentes:

Etapa 1 — Levantamento Preliminar de Perigos e Riscos

Antes mesmo de qualquer análise detalhada, a organização deve identificar e agir sobre riscos ocupacionais evidentes — situações de perigo óbvio que não requerem estudo aprofundado. O Manual define risco ocupacional evidente como toda situação “óbvia e não controlada, que não requer análise aprofundada e pode ser reduzida ou controlada pela adoção imediata de medidas de prevenção”.

Exemplo prático dado pelo próprio Manual: trabalhadores no último pavimento de uma obra sem qualquer proteção contra queda. A ação imediata é obrigatória — não se pode aguardar a conclusão formal do GRO para proteger a vida.

Etapa 2 — Identificação de Perigos

Esta é a etapa mais crítica: se um perigo não for identificado, não poderá ser avaliado nem controlado. O Manual recomenda o uso de uma lista referencial de perigos para evitar a chamada “normalização do desvio” — o fenômeno em que situações perigosas passam a ser aceitas como normais por exposição continuada.

A identificação deve cobrir todos os setores, atividades e postos de trabalho, considerando: atividades rotineiras e não rotineiras; situações de emergência; trabalho terceirizado; e fatores externos ao local de trabalho que possam afetar os trabalhadores.

Etapa 3 — Avaliação de Risco Ocupacional

Para cada perigo identificado, a organização deve determinar o nível de risco mediante a combinação de dois fatores:

  • Severidade: qual a gravidade máxima do dano potencial (do tipo 1 – dano reversível de curto prazo até tipo 4 – morte ou dano irreversível grave)
  • Probabilidade: qual a chance de o dano ocorrer, considerando a frequência de exposição e a eficácia das medidas preventivas já existentes

O Manual apresenta matrizes de risco específicas para cada categoria de perigo, incluindo metodologia dedicada para fatores ergonômicos e psicossociais, o que representa um avanço técnico significativo em relação às normas anteriores.

Etapa 4 — Controle dos Riscos e Acompanhamento

Com base no nível de risco apurado, a empresa deve implementar medidas de controle seguindo a hierarquia obrigatória prevista na NR-1:

Eliminação do perigo (mais eficaz)
Substituição do agente perigoso por outro menos nocivo
Controles de engenharia (proteções coletivas, isolamento da fonte)
Medidas administrativas e de sinalização
Equipamentos de Proteção Individual – EPI (menos eficaz isoladamente)

Etapa 5 — Revisão, Melhoria Contínua e Análise de Acidentes

O GRO não é um documento estático. A organização deve monitorar continuamente a eficácia das medidas implementadas, analisar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho (mesmo os incidentes sem lesão), e atualizar o PGR sempre que houver mudanças nos processos, instalações ou riscos identificados.

Por que sua empresa precisa de apoio especializado

O Manual do Governo é claro: a responsabilidade pela implementação do GRO é sempre da organização, mesmo quando se contrata consultoria externa. Mas também é explícito ao recomendar que empresas busquem ajuda especializada, especialmente quando:

  • A organização não possui SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) próprio
  • O contexto envolve atividades complexas, múltiplos riscos ou grande número de trabalhadores
  • Há necessidade de Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) ou Análise Ergonômica do Trabalho (AET)
  • A empresa precisa integrar o PGR com outros programas obrigatórios (PCMSO/NR-7, PPR/NR-9, relatórios de NR-17)
  • Há trabalhadores terceirizados e prestadores de serviços no mesmo local (responsabilidade compartilhada)
🔹 🏥 Setor de Saúde: Atenção Redobrada Hospitais, clínicas, laboratórios e operadoras de saúde são organizações com perfil de risco elevado e complexo. A gestão inadequada do GRO nesse setor pode resultar não apenas em autuações trabalhistas, mas em afastamentos em massa de profissionais essenciais, aumento de passivos judiciais trabalhistas e comprometimento direto da qualidade do atendimento ao paciente.

FAQ — Perguntas Frequentes sobre NR-1, GRO e PGR

Toda empresa precisa implementar o GRO e o PGR?

Sim. A NR-1 determina que todas as organizações que possuam empregados com vínculo empregatício devem implementar o GRO e documentá-lo por meio do PGR. Isso inclui empresas de qualquer porte, setor ou natureza jurídica — pública ou privada. Existem apenas situações específicas de dispensa parcial do PGR para microempresas e empresas de pequeno porte com atividade de baixo risco, mas o GRO em si continua obrigatório.

O PGR substitui o antigo PPRA?

Sim, o PGR substituiu integralmente o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Mas atenção: o PGR tem escopo muito mais amplo. Enquanto o PPRA abrangia apenas agentes físicos, químicos e biológicos, o PGR deve contemplar todos os riscos ocupacionais, incluindo riscos de acidentes, ergonômicos e os novos fatores de riscos psicossociais.

O que são fatores de riscos psicossociais e como identificá-los?

São elementos relacionados à organização, conteúdo e gestão do trabalho que podem causar dano à saúde mental e física dos trabalhadores. O Manual do MTE e o Guia de Riscos Psicossociais (publicado em abril de 2025) orientam a identificação de situações como: assédio moral ou sexual, sobrecarga de trabalho, falta de suporte das lideranças, baixa clareza de funções, exposição a eventos traumáticos, falta de autonomia, entre outros. Para o setor de saúde, essas situações são especialmente prevalentes.

Qual é o prazo para adequação à NR-1 revisada?

A entrada em vigor do novo texto da NR-1 está prevista para 26 de maio de 2026, conforme a Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025. No entanto, como a implementação do GRO/PGR envolve diagnóstico, planejamento, levantamentos de campo, avaliações e documentação, as empresas devem iniciar o processo imediatamente para garantir conformidade no prazo legal.

O PGR precisa ser feito por um profissional habilitado?

O Manual orienta que a organização avalie sua necessidade de apoio especializado. Em situações de maior complexidade, é recomendável contar com profissionais habilitados — como Engenheiros de Segurança, Técnicos de Segurança do Trabalho, Médicos do Trabalho ou Ergonomistas —, especialmente para avaliações técnicas específicas como a AEP, a AET e as avaliações de agentes químicos, físicos e biológicos. A responsabilidade final, porém, é sempre da própria organização.

Uma empresa com ISO 45001 precisa fazer o PGR?

A NR-1 permite que organizações certificadas pela ISO 45001 utilizem seu sistema de gestão para atender ao GRO/PGR, desde que demonstrem o cumprimento integral de todos os requisitos legais brasileiros. O sistema certificado é a ferramenta de implementação — a conformidade legal prevalece sobre a certificação voluntária.

O que acontece se a empresa não implementar o GRO/PGR?

A ausência ou inadequação do PGR pode resultar em autuação pelos Auditores Fiscais do Trabalho do MTE, com aplicação de multas administrativas. Em situações de risco grave e iminente, o Auditor Fiscal pode determinar a interdição do setor ou estabelecimento. Além disso, a ausência de documentação adequada agrava a responsabilidade trabalhista em caso de acidentes e doenças ocupacionais.

Checklist: sua empresa está em conformidade?

Utilize esta lista de verificação para avaliar o estágio de adequação da sua organização à NR-1 revisada:

A alta direção formalizou uma política de SST com objetivos claros?
Existe um responsável interno designado para o GRO?
Foi realizado o levantamento preliminar de perigos e riscos (incluindo ação imediata sobre riscos evidentes)?
O processo de identificação de perigos abrange todos os setores, incluindo ergonômicos e psicossociais?
Foram estabelecidos critérios documentados para avaliação de severidade, probabilidade e nível de risco?
O Inventário de Riscos Ocupacionais está elaborado e atualizado?
O Plano de Ação contempla todas as medidas de controle com responsáveis e cronograma?
Os trabalhadores foram informados e consultados sobre os riscos e as medidas de prevenção?
Existem mecanismos de comunicação de mão dupla com os trabalhadores (sugestões, dúvidas)?
O PGR está integrado ao PCMSO (NR-7) e aos demais programas de SST aplicáveis?
Há procedimento documentado de preparação e resposta a emergências com exercícios simulados?
Para empresas com terceiros: existe coordenação do GRO com todas as organizações no mesmo local?

Como o Hospital Santa Mônica pode apoiar sua empresa na gestão dos riscos psicossociais

A atualização da NR-1 trouxe uma mudança estrutural na forma como as empresas devem lidar com saúde e segurança do trabalho: os fatores de riscos psicossociais passam a ser obrigatoriamente identificados, avaliados e controlados dentro do GRO e do PGR.

Na prática, isso significa que aspectos como estresse ocupacional, assédio, sobrecarga, exaustão emocional e ambiente organizacional deixam de ser subjetivos e passam a exigir abordagem técnica, estruturada e documentada.

É nesse contexto que o Hospital Santa Mônica se posiciona como parceiro estratégico das empresas.

🔹 Atuação especializada em saúde mental ocupacional

Com expertise consolidada em saúde mental, o Hospital Santa Mônica apoia organizações na estruturação e implementação de ações voltadas aos riscos psicossociais exigidos pela NR-1, incluindo:

  • Mapeamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho
  • Apoio técnico na identificação de fatores como burnout, assédio e sobrecarga
  • Desenvolvimento de programas de saúde mental corporativa
  • Capacitação de lideranças para gestão de equipes sob pressão
  • Ações de prevenção ao adoecimento psíquico
  • Apoio na construção de ambientes psicologicamente seguros

🔹 Integração com o GRO e o PGR

O diferencial está na integração com as exigências legais. As ações em saúde mental não são tratadas de forma isolada, mas incorporadas diretamente ao sistema de gestão de riscos ocupacionais.

Isso permite que a empresa:

  • Atenda às exigências da NR-1 com respaldo técnico
  • Estruture evidências documentais para auditorias e fiscalizações
  • Reduza passivos trabalhistas relacionados à saúde mental
  • Diminua afastamentos e turnover
  • Melhore o desempenho e a produtividade das equipes

🔹 Apoio multidisciplinar

O Hospital Santa Mônica atua com equipe especializada, incluindo psiquiatras, psicólogos e profissionais com experiência em saúde ocupacional, oferecendo uma abordagem integrada — clínica e organizacional.

🔹 Do risco à cultura de prevenção

Mais do que atender à legislação, o trabalho em saúde mental permite que a empresa avance para um modelo de cultura preventiva.

Isso significa sair de uma atuação reativa — baseada em afastamentos e crises — para uma gestão ativa do bem-estar emocional no ambiente corporativo.

🔹 📞 Fale Conosco – Central de Relacionamento Empresa – Entre em contato com nossa equipe e agende uma avaliação diagnóstica gratuita. Juntos, garantiremos que sua organização esteja em total conformidade com a NR-1 antes de 26 de maio de 2026.

Referências

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Manual do GRO/PGR da NR-1. Brasília: MTE/Inspeção do Trabalho, 2025.

BRASIL. Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020. Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1. Diário Oficial da União, Brasília, 2020.

BRASIL. Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025. Define prazo de vigência das alterações da NR-1. Diário Oficial da União, Brasília, 2025.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. Brasília: MTE, abril de 2025.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Diretrizes sobre Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho – ILO-OSH 2001. Genebra: OIT, 2001.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR ISO 45001:2018 — Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional. Rio de Janeiro: ABNT, 2018.

Este artigo foi produzido com base no Manual GRO/PGR publicado oficialmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e tem caráter informativo. Para orientação jurídica específica, consulte profissionais habilitados.

Conteúdo estratégico para empresas parceiras do setor de saúde  |  2025-2026

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