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Internação Psiquiátrica

A internação psiquiátrica é uma intervenção recomenda para tratar pacientes com transtornos mentais e/ou dependência química, visando retirá-los de situações de crise que possam representar risco iminente para si mesmos ou para outras pessoas.

Internação psiquiátrica

Quando a internação psiquiátrica é necessária?

Há situações que a perturbação mental coloca a pessoa de tal forma alterada, que passa a representar uma ameaça a si própria ou para outras pessoas.

A internação psiquiátrica é indicada por um psiquiatra após a avaliação do paciente e geralmente é necessária em casos graves em que a segurança do paciente ou de outros está em risco devido a uma condição psiquiátrica aguda. Alguns dos motivos comuns para a internação psiquiátrica incluem:

Se uma pessoa apresenta um alto risco de prejudicar a si mesma ou a outras pessoas, a internação psiquiátrica pode ser necessária para garantir a segurança até que a crise seja gerenciada adequadamente.

Quando alguém está experimentando sintomas psicóticos graves, como alucinações ou delírios, e não está conseguindo distinguir a realidade, a internação pode ser necessária para avaliação e tratamento intensivo.

Em casos de depressão grave com risco de suicídio, ou episódios maníacos em transtorno bipolar que representam um risco para o paciente ou para outros, a internação psiquiátrica pode ser indicada.

Se alguém está exibindo comportamento violento ou agressivo devido a uma condição psiquiátrica, a internação pode ser necessária para proteger a segurança do indivíduo e dos outros ao seu redor.

Em casos em que alguém não é capaz de cuidar de suas necessidades básicas devido a uma condição psiquiátrica grave, como catatonia, gravemente desorganizada ou desorientada, a internação pode ser necessária para fornecer cuidados e tratamento adequados.

A internação voluntária (com autorização do paciente) ou internação involuntária (contra a vontade do paciente) são meios de resgatar o indivíduo que geralmente não tem mais controle dos seus pensamentos e atitudes, que perdeu sua capacidade de autodeterminação ou a capacidade de se autogerir. Existe também a internação compulsória (com ordem judicial), neste caso é necessário um pedido forma do médico que deve atestar a incapacidade psicológica e física da pessoa e um juiz determina a internação.

Se o paciente está ciente de sua situação e dos problemas com os quais convive, além de sofrer pelos sintomas da depressão, capazes de impactar vida, autoestima, trabalho e, principalmente, relacionamentos, a internação voluntária a ajuda a estar em contato com uma equipe multidisciplinar apta a zelar por seu tratamento e a reabilitá-lo de modo que possa voltar a conviver bem com si mesmo e com aqueles que ama.

De acordo com a lei (10.216/01), o familiar pode solicitar a internação involuntária, desde que o pedido seja feito por escrito e aceito pelo médico psiquiatra. A lei determina que, nesses casos, os responsáveis técnicos do estabelecimento de saúde têm prazo de 72 horas para informar ao Ministério Público da comarca sobre a internação e seus motivos. O objetivo é evitar a possibilidade de esse tipo de internação ser utilizado para a prática de cárcere privado.

 

Neste caso não é necessária a autorização familiar. O artigo 9º da lei 10.216/01 estabelece a possibilidade da internação compulsória, sendo esta sempre determinada pelo juiz competente, depois de pedido formal, feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a sua condição psicológica e física.

Em resumo, a internação psiquiátrica é necessária quando uma pessoa apresenta uma crise psiquiátrica aguda que requer supervisão e tratamento intensivo para garantir sua segurança e estabilização. É importante que a decisão de internação seja tomada cuidadosamente, levando em consideração o bem-estar do paciente e considerando todas as opções de tratamento disponíveis.

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