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Dependência Química

Alerta para o uso de drogas durante o Carnaval

O Carnaval está para começar. A festa de Momo é embalada, principalmente, ao som dos trios elétricos, e representa um momento de descontração e alegria, que geralmente é regado à base de muita bebida alcoólica e outras drogas legalizadas ou não. Dentre estas, estão a loló e o lança-perfume, consumidos principalmente pelos adolescentes, que brincam com o risco que essas substâncias podem provocar e se “embriagam” na avenida em busca da aparente sensação de leveza e euforia, um “prazer” cujo preço pode ser a morte.

A depender da quantidade ingerida, tanto a loló, que é uma droga de fabricação caseira composta pelo clorofórmio e o éter, quanto o lança-perfume, que é um solvente chamado cloreto de etila, podem levar o indivíduo a ter arritmias cardíacas e conseqüentemente, por parada cardiorrespiratória.

O psiquiatra e vice-diretor do Cetad – Centro de Estudos e Terapia do Abuso de Drogas -, George Gusmão Soares, disse que essas drogas provocam um efeito fugaz, rápido, que levam ao consumo repetidas vezes. E é nessa administração repetitiva que está o perigo, segundo ele, pois além das arritmias cardíacas, aumentam os riscos da ocorrência de crises convulsivas.

O médico alerta que em caso de perda de consciência, ou seja, desmaio e se há a referência de que a pessoa estava inalando loló ou lança-perfume, a primeira providência a ser tomada é a remoção para um lugar arejado. De imediato deve-se verificar a respiração. Se estiver respirando, a pessoa deve ser levada para um serviço de emergência.

Além do lança-perfume e da loló, o médico também alerta para o consumo excessivo do álcool entre os adolescentes durante o Carnaval. “Principalmente entre os indivíduos que não têm o costume de beber, o álcool pode causar uma alteração de nível de consciência e até o coma alcoólico, sobretudo porque ao mesmo tempo em que bebe, o adolescente está exposto ao sol, temperatura de 40 graus, o asfalto quente, perde líquido, se desidrata”.

O Juizado de Menores estará na rua durante o Carnaval com 900 comissários, numa atividade de fiscalização, para tentar coibir a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. O juiz da Vara da Infância e Juventude, Salomão Rezedá, disse que o Juizado, como de rotina, será rigoroso no cumprimento do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – que prescreve penalidades para quem for enquadrado, inclusive os próprios pais. “Vamos estar atentos a esse aspecto. O jovem será conduzido ao Juizado e o pai poderá ser autuado e condenado com base no Artigo 249, que pune quem descumprir dolosa ou culposamente os deveres inerentes do pátrio poder”.

De acordo com o Artigo 81 do ECA, é proibida a venda à criança ou adolescente de bebidas alcoólicas e produtos cujos componentes podem causar dependência física ou psíquica. As punições para esse procedimento são previstas no Artigo 243. Ele expressa que vender, fornecer ainda que gratuitamente, servir, ministrar ou entregar produtos, cujos componentes podem causar dependência física ou psíquica à criança ou adolescente, são puníveis com detenção de seis meses a dois anos e multa de três a 20 salários mínimos, se o fato não constituir crime mais grave.

O juiz disse que vem acompanhando pessoalmente a equipe de comissários durante as fiscalizações por toda a cidade. No segundo dia do Festival de Verão do Salvador, por exemplo, seis estabelecimentos foram autuados e em um deles, a Pastelândia, uma funcionária foi flagrada vendendo cervejas a três adolescentes e foi presa. O mesmo vai acontecer no Carnaval com quem não respeitar a lei.

Fonte: Antidrogas

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